Servimo-nos da presente para lembrá-los da necessidade de atendimento ao art. 7-A da Instrução CVM nº 301/99, que impõe a obrigatoriedade de emissão de “declaração negativa” até o último dia útil do mês de janeiro, caso não tenha havido qualquer ocorrência de transações, ou propostas de transações, alvos de efetiva comunicação ao COAF no ano de 2018. [Continue]