A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou na última sexta-feira, dia 17/11, a Instrução CVM nº 592 (“ICVM 592”) que dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários, revogando a Instrução CVM nº 43 (“ICVM 43”), editada em 1985. Considerando que a ICVM 43 contava com apenas dois parágrafos que pouco contribuíam para a [Continue]