A vigência da nova Classificação foi adiada para 01 de outubro de 2015, em virtude do adiamento das Instruções CVM nº 555 e 554. Da mesma forma, os prazos para a adequação dos documentos também atenderão às novas datas da Instrução CVM nº 555.
A vigência da nova Classificação foi adiada para 01 de outubro de 2015, em virtude do adiamento das Instruções CVM nº 555 e 554. Da mesma forma, os prazos para a adequação dos documentos também atenderão às novas datas da Instrução CVM nº 555.