Ainda sobre o tema “classificação de investidores”, vale destacar a divulgação pelo Ministério da Previdência Social da Portaria nº 300 a fim de estabelecer os parâmetros para enquadramento dos regimes próprios de previdência social como investidores qualificados ou profissionais. Tal regulamentação já era esperada desde a publicação da Instrução CVM nº 554, que acresceu o [Continue]