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Suspensão das provas de certificação e novas medidas de flexibilização do Código de Certificação – Advocacia para Gestores

Suspensão das provas de certificação e novas medidas de flexibilização do Código de Certificação

A princípio, o novo agendamento ocorrerá a partir do dia 05 de abril, mas pode sofrer prorrogação por decisão ANBIMA. Para aqueles profissionais que estejam em processo de certificação CGA, a ANBIMA divulgará em breve um novo calendário.

Em linha com essa decisão, a ANBIMA, na mesma data, publicou um Comunicado de Supervisão com as seguintes medidas de flexibilização:

(i) Suspensão: suspensão, por tempo indeterminado, dos prazos firmados em Termos de Compromisso que contenham prazo para obtenção da certificação;

(ii) Planos de Ação e Termos de Adequação já aceitos pela ANBIMA: interrupção por tempo indeterminado dos prazos de cumprimento dos planos de ação e termos de adequação aceitos pela ANBIMA até o dia 06/01/2021.

(iii) Novos Planos de Ação: permitida a contratação e movimentação de profissionais não certificados para as atividades que exigem CPA-10, CPA-20, CEA e CGA, desde que a instituição registre previamente o Plano de Ação no SSM contendo o nome, CPF dos profissionais e a certificação a ser obtida por cada profissional; e a data da admissão ou da movimentação para atividade elegível, as quais, para fins de aceitação do plano, deverão ser iguais ou posteriores a 08 de março de 2021; e

(iv) Apresentação de novos Termos de Adequação: as instituições que entrarem com pedido de adesão ao Código de Certificação poderão indicar profissionais não certificados para atividades elegíveis, mediante a apresentação de Termo de Adequação se comprometendo a regularizar a situação dos seus profissionais.

Essas medidas de flexibilização serão válidas até novo aviso da ANBIMA.

Os prazos para os novos Termos de Adequação e novos Planos de Ação apresentados a partir de 05 de março de 2021 serão de 03 (três) meses para as certificações de distribuição e de 06 (seis) meses para certificação de gestão, assim como para Planos de Ação e Termos de Adequação apresentados até 06 de janeiro de 2021. Em todas as ocasiões, os prazos serão contados a partir da data a ser divulgada oportunamente pela ANBIMA.

Por fim, cumpre salientar que a ANBIMA não flexibilizou as datas de vencimento das certificações, uma vez que as atualizações das certificações são realizadas a partir do curso online.

Diante de tais mudanças, a equipe Benzecry & Pitta Advocacia Especializada permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

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