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Obrigações Periódicas CVM e Anbima – Março/2021 – Advocacia para Gestores

Obrigações Periódicas CVM e Anbima – Março/2021

CVM: Formulário de Referência e Declaração Eletrônica de Conformidade

Encerra-se no dia 31 de março de 2021 o prazo para o envio do Formulário de Referência de Administradores de Carteiras (art. 15, I ou II, da ICVM 558); do Formulário de Referência de Consultores de Valores Mobiliários (art. 14, I ou II, da ICVM 592); e da Declaração Eletrônica de Conformidade de Administradores de Carteira e Consultores de Valores Mobiliários (art. 1º, II, da ICVM 510).

A atualização do Formulário de Referência deve considerar a data-base de 31/12/2020 para as informações quantitativas, enquanto os dados qualitativos devem estar atualizados à data de envio do documento.

Para os Consultores de Valores Mobiliários, o Formulário de Referência deverá ser encaminhado por meio eletrônico disponível no site da CVM na rede mundial de computadores (CVMWeb). Já os Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários devem preencher o documento diretamente no ambiente online do CVMWeb. Ambos os participantes devem manter os respectivos Formulários de Referência em sua versão atualizada em seus sites.

Estão dispensados do envio do Formulário de Referência os administradores de carteira de valores mobiliários e os consultores de valores mobiliários, pessoa natural, que atuem exclusivamente como preposto ou empregado na gestora de recursos de terceiros e/ou na consultora de valores mobiliários, pessoa jurídica, desde que mencionados no Formulário de Referência da pessoa jurídica.

Vale lembrar que aqueles que estiverem com o registro suspenso também estão dispensados do envio do Formulário de Referência, bem como da Declaração Eletrônica de Conformidade.

No que tange ao envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, esta deve ser encaminhada também via CVMWeb e é condição precedente para o envio do Formulário de Referência.

Os agentes autônomos de investimento, para fins de atendimento da ICVM 510, devem manter o seu cadastro atualizado junto à ANCORD, encontrando-se, portanto, eximidos do envio da Declaração Eletrônica de Conformidade via CVMWeb.

ANBIMA: Laudo de Suitability e Relatório de Processo de Análise do Perfil do Investidor

As gestoras aderentes ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros e que se inserem na categoria de Distribuidor para fundos sob sua gestão, devem enviar o Laudo Suitability ANBIMA até o dia 15/04/2021*, contendo informações referentes ao ano de 2020. Vale notar que esse laudo deve ser preenchido diretamente no Sistema de Supervisão de Mercados (“SSM”).

Para aqueles que ocupam a categoria de Gestor de Patrimônio, também é necessário o envio até o último dia útil de março, contendo informações referentes ao ano de 2020, do Relatório de Processo de Análise do Perfil do Investidor descrevendo: (i) a metodologia e os controles de coleta e de atualização das informações; (ii) as alterações ocorridas desde o último relatório; e (iii) os dados estatísticos resultantes do processo mencionado. O envio deste Relatório não ocorrerá mais por meio de planilha Excel, mas sim por intermédio de preenchimento de campos disponibilizados no próprio SSM.

* Prazo atualizado de 31/03/2021 para 15/04/2021 em razão do Comunicado de Supervisão da ANBIMA de 24/03/2021.

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