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Advocacia para Gestores – Página: 2 – Informativos e opiniões jurídicas escritos pela equipe da Benzecry e Pitta Advocacia Especializada

CERTIFICAÇÕES ANBIMA

Conforme divulgado pela ANBIMA, a estrutura de certificações para gestores foi reformulada com o objetivo de atrelar a certificação à especialização das atividades desempenhadas pelo gestor. Dessa forma, passaram a ser exigidas dos gestores de recursos de terceiros as seguintes certificações:

CFG (Certificação ANBIMA de Fundamentos em Gestão):  pré-requisito para o CGA e para o CGE. A CFG não habilita o profissional para a tomada de decisão discricionária na gestão de recursos de terceiros.

Nova CGA (Certificação de Gestores ANBIMA): voltada para profissionais que atuam na gestão de Fundos de Renda Fixa, Ações, Cambiais, Multimercados, Fundos de Índice e de Carteiras Administradas.

CGE (Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados): voltada para profissionais que atuam na gestão de Fundos Imobiliários, Fundos de Índice e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.

Os profissionais que já são certificados com a CGA ou possuem isenção CGA terão suas certificações automaticamente convertidas, passando a ser portadores da nova CGA, da CGE e da CFG, sendo mantida a data de vencimento da respectiva certificação.

A mudança terá impactos nas rotinas de cadastro no sistema de certificação a partir de 19 de junho de 2021, data na qual a ANBIMA fará as adaptações no sistema de RH para incluir os campos específicos para as novas certificações e migrar os profissionais já certificados ou inscritos nos exames de certificação.

Portanto, a partir de 20 de junho de 2021 e até o dia 31 de agosto de 2021, as instituições participantes deverão revisar o tipo de atividade desempenhada pelos profissionais migrados informado no sistema de RH da ANBIMA, atualizando o cadastro conforme os seguintes critérios:

Campo 8 – Gestão profissional de recursos de terceiros (fundos estruturados).

Campo 9 – Gestão profissional de recursos de terceiros (demais fundos e carteiras administradas).

A equipe Benzecry & Pitta Advocacia Especializada permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

ANBIMA – Reabertura das Inscrições dos Exames de Certificação

Conforme divulgado pela ANBIMA, os agendamentos das provas para as certificações CPA-10, CPA-20, CEA, CGA (no modelo atual) e CFG foram reabertos a partir de 01 de junho de 2021, observado o seguinte cronograma:

(i) Entre 1º e 14 de junho de 2021, os agendamentos encontram-se abertos para os profissionais que estão com a inscrição paga ou inscritos por suas instituições.

(ii) A partir do dia 15 de junho de 2021, a agenda será reaberta aos demais interessados.

Inscrições para nova CGA e CGE serão possíveis apenas a partir do dia 21 de junho de 2021.

Ainda não foi divulgado pela autorregulação nenhum esclarecimento a respeito da obrigatoriedade dos exames de certificação, eventual adesão ao Código de Certificação e prazo para adaptação, se for o caso, para as gestoras exclusivamente de Fundos de Investimento em Participação.

A equipe Benzecry & Pitta Advocacia Especializada permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas

Para maiores informações, acesse: https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/inscricoes-para-os-exames-de-certificacao-anbima-serao-reabertas.htm

Novas Regras para Transparência na Remuneração dos Distribuidores passam a integrar Código da ANBIMA

No dia 14 de maio, a ANBIMA publicou novas regras visando dar transparência sobre a forma de remuneração das instituições na comercialização de produtos de investimento.  Tais inovações passam a integrar o Código de Distribuição, após as propostas que estavam em audiência pública, em abril, serem divulgadas sem alterações. As casas terão 60 dias para se adaptarem às novidades, as quais entrarão em vigor no dia 14 de julho.

Dentre as novas regras, destaca-se o dever das instituições de passarem a divulgar um documento que explique quais são os serviços prestados na comercialização dos produtos, as formas de remuneração e seus limites de atuação. Além disso, será necessário deixar claro se a remuneração do profissional que atende o cliente (como o gerente, agente autônomo ou assessor) é impactada de acordo com o produto distribuído.

Paralelamente, tal documento deve abordar os critérios adotados pela instituição para a escolha dos Produtos de Investimento que serão ofertados aos investidores, considerando a diversidade de produtos que compõe seu portfólio.

Desse modo, a existência do potencial conflito de interesse em ofertar operações a clientes que impliquem em maior remuneração por meio de taxa de corretagem deverão ganhar maior transparência através do citado documento. Outrossim, informações sobre ações para mitigar tal conflito também devem ser adicionadas ao documento.

Cabe destacar que nesse momento não há a necessidade de divulgação dos valores e percentuais de remuneração produto a produto, mas tão somente a natureza dos ganhos, ou seja, as formas de remuneração: um percentual da taxa de administração ou da taxa de performance, spread pela operação; ou taxa de distribuição…

Por fim, a linguagem do documento deve ser clara e acessível, não induzindo a erro ou a decisões equivocadas de investimentos, e o material deve ter no máximo duas páginas.  Ademais, é preciso atualizar o documento sempre que houver mudanças, ou, no máximo, a cada dois anos. Esse material deve ficar público no site da instituição para que todos possam consultá-lo.

Para mais informações, acesse: https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/regras-para-transparencia-na-remuneracao-dos-distribuidores-entrarao-em-vigor-dia-14-de-julho.htm


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