Entrou em vigor, em 01 de julho de 2015, a Deliberação ANBIMA nº 63, cujo objetivo é a definição dos requisitos mínimos necessários para a Política de Due Diligence para seleção e contratação de agentes autônomos de investimento. A referida Política deve contar com os aspectos a serem observados desde a seleção até o distrato com o agente autônomo, passando pelos processos adotados para fins de verificação do cumprimento dos procedimentos internos instituídos pela instituição contratante.