Certificado de Operações Estruturadas – COE

Apesar de instituído pela Lei nº 12.249/10, o COE somente foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional em 2013, passando a ser notado e considerado como uma alternativa para a captação de recursos pelos bancos recentemente.

Alinhada a este objetivo, a CVM divulgou a Instrução CVM nº 569 (“ICVM 569”), resultado da  Audiência Pública SDM nº 13/2014,  que  regula a oferta pública de distribuição de COE, realizada com dispensa de registro, sendo-lhe atribuídas regras específicas diferentes daquelas que tratam as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

Isto posto, a ICVM 569 definiu os documentos e informações essenciais à oferta, inclusive no que se refere às informações que devem constar nos materiais publicitários, bem como as exceções aplicáveis aos investidos profissionais.

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