Audiência Pública da Norma de Consultor de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM colocou em Audiência Pública, no último dia 21 de dezembro, a minuta da Instrução que passará a regular a atividade de consultoria de valores mobiliários, bem como duas outras minutas de normas que visam alterar pontos específicos da atual regulação das atividades de administração de carteiras de valores mobiliários e de agente autônomo de investimentos. Assim, passamos a destacar os principais pontos abordados no Edital:

A minuta traz um maior detalhamento do escopo da consultoria de valores mobiliários, sendo que foi dado grande destaque à vedação ao consultor de atuar de forma conflitada com a intermediação de valores mobiliários, em especial no papel de agente autônomo, assim como sugere o impedimento quanto à manutenção do registro nas duas categorias.

Os requisitos para autorização do consultor pessoa física passarão a estar alinhados com os exigidos do administrador de carteiras como, por exemplo, possuir graduação em curso superior e aprovação em exame de certificação previamente reconhecido. Cabe notar que já constam os exames sugeridos, abarcando todos os já aceitos para o administrador de carteira e mais os seguintes: (i) a Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA – CEA; (ii) o Certified Financial Planner – CFP organizado pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros; e (iii) a Certificação Nacional do Profissional de Investimento da APIMEC – CNPI. Alternativamente, esses requisitos poderão ser dispensados caso o requerente comprove experiência profissional de, no mínimo, sete anos em atividades diretamente relacionadas à consultoria de valores mobiliários ou notório saber.

Também o consultor de valores mobiliários pessoa jurídica, conforme a proposta, se aproxima da regulação hoje existente para os administradores de carteiras. No caso da consultoria, a CVM pretende passar a exigir dois diretores estatutários: um responsável pela consultoria de valores mobiliários, que deverá ser habilitado pela CVM como administrador de carteiras ou consultor de valores mobiliários, na pessoa física; e outro responsável pelo Compliance.

Na mesma linha, o consultor terá de manter um Formulário de Referência, Código de Ética, Manual de Compliance e Política de negociação de valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores e pela própria empresa, disponíveis em seu sítio eletrônico. Também seria exigido das consultoras práticas de prevenção aos conflitos de interesses análogas às já impostas às gestoras.

A minuta também traz disposições específicas para a regulação das fintechs de consultoria de investimentos, bem como deixa claro que as consultorias especializadas – de que tratam as normas de fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC) e fundo de investimento imobiliário (FII) – planejadores financeiros e analistas de valores mobiliários (pessoa física) não devem se submeter à norma de consultor de valores mobiliários em debate.

A Audiência Pública estará aberta para manifestações até 19 de fevereiro de 2017, e pode ser consultada aqui, sendo que o Escritório pretende manter a tradição de externar suas opiniões nas audiências da CVM, visando contribuir com o desenvolvimento do mercado.

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