A Comissão de Valores Mobiliários – CVM colocou em Audiência Pública, no dia 29 de junho, minuta da Instrução que substituirá a Instrução CVM 483/2010 na regulação da atividade de analista de valores mobiliários. Assim, listamos abaixo as principais novidades da norma proposta pela CVM:
(I) Implementação da obrigatoriedade de credenciamento da pessoa jurídica que exerce a atividade de analista de valores mobiliários junto à entidade credenciadora (atualmente, a APIMEC), inclusive das entidades integrantes do sistema de distribuição que exerçam atividades características de “sell side”.
(II) A pessoa jurídica que pretender credenciamento deve apresentar estrutura e requisitos mínimos, como: (1) sede no Brasil; (2) inclusão da atividade de “análise de valores mobiliários” no objeto social, exceto daquelas que sejam integrantes do sistema de distribuição; (3) indicação de um analista certificado como diretor estatutário (ou nomeado em contrato social), responsável pela atividade de análise e um diretor responsável pela atividade de Compliance, valendo destacar que estes não poderão desempenhar outras atividades que limitem a sua independência, na instituição ou fora dela, e que as entidades integrantes do sistema de distribuição não precisam registrar essa função no contrato social; (4) ter recursos humanos e computacionais adequados; (5) divulgar as regras desenvolvidas internamente pelo compliance em seu site, que devem prever, pelo menos, algumas questões apontadas pela norma, como a observância normativa, o desempenho das funções com independência e mitigação de conflitos de interesse; e (6) manter, no mínimo, 80% da equipe de análise constituída por analistas credenciados (em oposição à previsão da norma em vigor, i.e., 70%).
(III) A minuta da norma também prevê expressamente que as informações divulgadas pelo analista de valores mobiliários devem ser escritas em linguagem simples, clara, objetiva, serena e moderada, sendo que o código de conduta profissional adotado pela entidade credenciadora também deve dispor sobre as formas de abordagem utilizadas pelos analistas de valores mobiliários na sua interlocução com seus clientes e o público em geral.
(IV) no que se refere às normas de conduta destacamos que a minuta veda a participação de analistas, de forma direta ou indireta, em qualquer atividade relacionada a distribuição de valores mobiliários, incluindo: (1) esforços de venda de produto ou serviço; e (2) esforços para angariação de novos clientes ou trabalhos. Esta vedação não se aplica ao analista que tenha por objetivo a educação de investidores, desde que (1) este utilize relatórios de análise sem a indicação de qualquer recomendação; (2) o analista não se comunique com investidores na presença de pessoas ligadas à área de distribuição; e (3) exista registro escrito dos investidores que participaram da atividade de educação.
Por enquanto estas alterações são apenas sugestões da CVM, que espera receber do mercado eventuais comentários e sugestões até 28/07/2017.
Inclusive, a autarquia manifestou que espera receber do mercado, especialmente, opiniões a respeito do modelo de utilização dos responsáveis pela Análise e pelo Compliance como “linhas de defesa” (ou gatekeepers), considerando sua aplicabilidade à estrutura das casas de análise e até eventual estabelecimento de patamar baseado no número de analistas na equipe. Ressaltamos que o modelo de utilização de diretores responsáveis como gatekeepers já é previsto na regulação de outras atividades no mercado de valores mobiliários, como a dos administradores de carteira de valores mobiliários, mas o estabelecimento de patamar para adequação à estrutura das pessoas jurídicas pode representar uma inovação na regulação do mercado e, eventualmente, até preceder a alteração de normas referentes a outras atividades.