Apesar de instituído pela Lei nº 12.249/10, o COE somente foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional em 2013, passando a ser notado e considerado como uma alternativa para a captação de recursos pelos bancos recentemente.
Alinhada a este objetivo, a CVM divulgou a Instrução CVM nº 569 (“ICVM 569”), resultado da Audiência Pública SDM nº 13/2014, que regula a oferta pública de distribuição de COE, realizada com dispensa de registro, sendo-lhe atribuídas regras específicas diferentes daquelas que tratam as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
Isto posto, a ICVM 569 definiu os documentos e informações essenciais à oferta, inclusive no que se refere às informações que devem constar nos materiais publicitários, bem como as exceções aplicáveis aos investidos profissionais.