PLDFT: Ofício Circular nº 02/2017/CVM/SMI/SIN

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários divulgaram, no dia 05 de maio de 2017, o Ofício Circular nº 02/2017/CVM/SMI/SIN que informa sobre os novos comunicados aprovados pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).

Conforme já exposto em oportunidades anteriores, o acompanhamento dos comunicados do GAFI/FATF permite o constante aprimoramento da Política de Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro adotada internamente pelas sociedades, identificando procedimentos e rotinas que permitam maior diligência no processo de controle e acompanhamento das operações e o cadastramento dos seus clientes. Ainda, a lista atualizada de países e jurisdições que apresentam deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo é um interessante mecanismo de identificação, pelo setor de Compliance e PLD, de questões sensíveis à sociedade.

Assim, recomendamos a leitura dos citados comunicados nos endereços: https://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/comunicado-do-gafi-de-24-de-fevereiro-de-2017 e https://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/aprimorando-a-observancia-global-ald-cft-processo-continuo-2013-24-de-fevereiro-de-2017 .

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