Em razão da época do ano, lembramos da necessidade de envio à CVM, nos termos do art. 15 da Instrução CVM nº 558 (“ICVM 558”), do Formulário de Referência, objeto do Anexo 15-II à citada Instrução, até o dia 31/03/2017, com dados quantitativos atualizados até a data-base de 31/12/2016 e os qualitativos mais atualizados.
O envio à CVM deve ser realizado mediante upload* do documento via CVMWeb, valendo mencionar que o mesmo documento deve ser disponibilizado também no site da sociedade.
Para as pessoas físicas habilitadas na CVM como gestores profissionais de recursos de terceiros, destacamos que o envio do Formulário de Referência objeto do Anexo I à ICVM 558 observa o prazo e a data-base supracitados, estando dispensadas, entretanto, as pessoas físicas que atuem em gestora pessoa jurídica e estejam indicadas no item 3.1. (d) do Formulário de Referência enviado pela sociedade.
Adicionalmente, aproveitamos a oportunidade para alertar aquelas instituições aderentes ao Código ANBIMA para Fundos de Investimento, atuantes na distribuição de cotas de fundos de investimento, para a necessidade de envio à ANBIMA até 31/03/2017 do Relatório de Suitability, o qual consiste em laudo descritivo sobre os controles internos implantados para a verificação do processo de suitability adotado internamente, na forma do art. 11 das Diretrizes para Adequação do Produto, Serviço ou Operação ao Perfil do Investidor.
A não observância dos referidos prazos poderá implicar na aplicação de penalidades pela CVM ou ANBIMA, conforme o caso.
* O Formulário de Referência deve estar em arquivo .pdf e em tamanho de até 3Mb, devido às limitações do sistema.