Relatório de Conformidade

Lembramos que o primeiro Relatório de Conformidade, de que trata o art. 22 da Instrução CVM nº 558, deverá ser entregue aos órgãos de administração da Gestora até último dia útil do mês de janeiro com as conclusões dos exames efetuados e recomendações indicadas ao longo do ano de 2016, em especial após a adaptação da sociedade às disposições da citada Instrução CVM nº 558.

Maiores informações a respeito do Relatório de Conformidade podem ser encontradas no Comunicado que emitimos recentemente, cujo inteiro teor pode ser acessado aqui.

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