Foi divulgada pela Receita Federal no último dia 02, a Instrução Normativa RFB nº 1.585, que visa regular o imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiros e de capitais e revoga, integralmente, a Instrução RFB nº 1.022, que até então regulamentava a matéria.
Dentre as principais alterações destacam-se as referências às regras atinentes a: i) Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso; ii) Certificados de Operações Estruturadas; iii) integralização de quotas de fundos de investimento com ativos financeiros; iv) investimentos de pessoas físicas em Certificados de Recebíveis Imobiliários; e v) fundos de investimento em direitos creditórios, condomínio fechado, voltados aos projetos na área de infraestrutura, pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários nos termos do Decreto nº 7.603/2011.
Por fim, vale destacar o incentivo tributário outorgado à aquisição por pessoas físicas em mercado à vista de ações de emissão de companhias de pequeno e médio porte que cumpram os requisitos especificados na citada Instrução.