O Ofício-Circular CVM/SIN nº 05/2015, de 17 de julho de 2015, expediu diretrizes e orientações sobre os processos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, em especial no que se refere à análise das contrapartes das operações dos fundos de investimento, exclusivos ou não, e carteiras administradas, comunicação de operações com indícios de lavagem de dinheiro ao COAF, declaração negativa anual e hipóteses de não obrigatoriedade do seu envio.