Conforme a Circular ANBIMA nº 04/2015, divulgada em janeiro de 2015, a ANBIMA passou a cobrar Taxa de Supervisão no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser paga anualmente no mês de fevereiro pelas instituições associadas e também por aquelas aderentes ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento. Excepcionalmente neste ano, a mencionada taxa foi cobrada integralmente no mês de julho, conforme Comunicado de Supervisão nº 27/2015, datado de 24 de junho de 2015.