RPPS – qualificados ou profissionais?

Ainda sobre o tema “classificação de investidores”, vale destacar a divulgação pelo Ministério da Previdência Social da Portaria nº 300 a fim de estabelecer os parâmetros para enquadramento dos regimes próprios de previdência social como investidores qualificados ou profissionais.

Tal regulamentação já era esperada desde a publicação da Instrução CVM nº 554, que acresceu o art. 9º-C à Instrução CVM nº 539, prevendo que a matéria fosse regulada pelo citado Ministério.

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