Em outubro de 2019, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicou o Ofício Circular CVM/SMI nº 05/2019 com o objetivo de orientar os intermediários sobre as medidas que podem ser adotadas para evitar a realização de operações excessivas e inadequadas ao perfil de seus clientes, [Continue]