Em razão da época do ano, lembramos da necessidade de envio à CVM, nos termos do art. 15 da Instrução CVM nº 558 (“ICVM 558”), do Formulário de Referência, objeto do Anexo 15-II à citada Instrução, até o dia 31/03/2017, com dados quantitativos atualizados até a data-base de 31/12/2016 e os qualitativos mais atualizados. O [Continue]