Dia: 10 de julho de 2016

Desenquadramento de Carteiras

A ANBIMA divulgou recentemente a Deliberação nº 74 com orientações para o reequadramento de carteiras de fundos de investimento geridos ou administrados por instituição participante. De forma resumida, foram atribuídas as seguintes responsabilidades aos prestadores de serviço dos fundos com desenquadramento passivo da carteira por prazo superior a 15 (quinze) dias: Gestor: responsável pela apresentação [Continue]