Taxa de Fiscalização

Foi publicada no Diário Oficial do dia 02 de setembro de 2015, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 705, que atualiza monetariamente as taxas de fiscalização do mercado de valores mobiliários e das correspondentes classes de patrimônio líquido que constam do Anexo da Lei nº 7.940/1989. Dentre as alterações, cabe destacar o aumento da taxa de fiscalização trimestral cobrada dos gestores, consultores e fundos de investimento pela CVM, bem como aquela inerente ao registro de emissão de ações, debêntures, bônus de subscrição, distribuição secundária e ofertas públicas, limitada ao valor de R$ 283.291,10 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) por registro.

Comments are closed.