A minuta proposta pela ANBIMA traz inovações relacionadas à renovação das certificações para aqueles profissionais certificados, porém sem vínculo com instituição aderente, os quais poderão participar de curso de atualização online, não sendo mais necessária a realização de novo exame de certificação.
Ademais, os profissionais que atuam em instituições financeiras não aderentes, de acordo com as sugestões da ANBIMA, poderão realizar os exames de certificados indicados no Código.
Outro ponto relevante diz respeito à necessidade de adoção de controles e procedimentos internos passíveis de verificação, relacionados à obtenção e manutenção da certificação pertinente a todos os profissionais que dela necessitem, tais como o CGA para os gestores com poder de tomada de decisão e o CPA-10 ou CPA-20, conforme o caso, para aqueles que atuarem na distribuição.