A ANBIMA divulgou, em 03 de setembro de 2015, um documento destinado ao esclarecimento de dúvidas relacionadas à Nova Classificação de Fundos sob a forma de “Perguntas e Respostas”, o qual aconselhamos fortemente a leitura no processo de reclassificação dos fundos sob gestão.
Em sendo a perda do histórico matéria de recorrente dúvida entre os gestores, destacamos que para os casos em que houver alterações significativas na política de investimento, mudança de benchmark e de atributo (alavancagem) não haverá mais perda do histórico de rentabilidade, embora acreditemos que seja conveniente inserir alertas ao investidor a respeito das referidas mudanças. Contudo, a Associação ratificou as regras de perda de histórico de rentabilidade até então vigentes para os casos de substituição do gestor ou do administrador, bem como nos casos de incorporação, cisão e fusão de fundos de investimento.
A Nova Classificação de Fundos entra em vigor em 01 de outubro de 2015, mesma data da entrada em vigor da Instrução CVM nº 555 que revogará a Instrução CVM nº 409.