A CVM disponibilizou em seu site o Ofício Circular nº 06/2015, com o objetivo de orientar a conduta dos administradores de carteira no que se refere ao investimento em instrumentos financeiros estruturados. No documento foram destacados aspectos como: (i) a necessidade de suitability para fins de verificação da adequação dos riscos do investimento ao perfil do investidor; (ii) a realização de due dilligence considerando os dados concretos da operação e não baseada somente em modelos estáticos; (iii) a real compreensão, pelo administrador, da carteira dos instrumentos e garantias negociados, o que lhe permitirá a correta precificação dos ativos e a identificação dos potenciais riscos, inclusive em cenários de estresse, assim como a existência de mecanismos para constante acompanhamento da performance do ativo; (iv) análise dos riscos operacionais, potenciais conflitos de interesse e idoneidade das partes relacionadas à operação e terceiros prestadores de serviço.