Código de Gestão de Patrimônio ANBIMA

A ANBIMA colocou em audiência pública a alteração do seu Código de Gestão de Patrimônio a fim de adequá-lo aos novos conceitos de investidor profissional e investidor qualificado, incluindo disposições com o objetivo de dar maior transparência à forma de remuneração dos gestores, os quais passarão, conforme sugestão da ANBIMA, a disponibilizar ao investidor relatório semestral com a remuneração recebida, direta ou indiretamente. A audiência pública encerra-se em 02 de agosto de 2015.

Sem prejuízo do acima exposto, tais práticas devem ser adotadas já considerando o previsto no Artigo 92 da Instrução CVM nº 555 (vigente a partir de outubro de 2015), em especial os parágrafos que tratam da vedação ao gestor de fundo de investimento receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na tomada de decisão de investimento, assim como as exceções expressamente indicadas no citado normativo.

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