Servimo-nos do presente para lembrá-los da necessidade de envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (“DEC/2018”), via CVMWeb, até o dia 31 de maio de 2018, com objetivo de confirmação das informações cadastrais, em atendimento ao disposto no art. 1º da ICVM 510/2011. Lembramos que aqueles participantes que estiverem com o seu registro suspenso estão eximidos [Continue]