O COAF editou, no dia 7 de dezembro de 2017, a Resolução nº 29, que passa a disciplinar o acompanhamento de operações com pessoas politicamente expostas, ou, nos novos termos, pessoas expostas politicamente. A alteração em relação a norma anterior se deu basicamente no conceito de PEP. Além das funções exercidas no Brasil já listadas [Continue]